Pedro, servidor público efetivo de Altinópolis, ingressa com ação de cobrança contra o Município, postulando o pagamento de adicional noturno retroativo não quitado. O valor total da causa atribuído na petição inicial corresponde a 40 (quarenta) salários mínimos. A ação é distribuída no foro da comarca local, onde há vara do Juizado Especial da Fazenda Pública devidamente instalada. Considerando a literalidade da Lei nº 12.153/2009 (Lei do JEFP), a competência e o rito processual determinam que:
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