Carlos, cidadão brasileiro e eleitor regularmente inscrito no município de Altinópolis, ajuíza Ação Popular com o objetivo de anular um contrato administrativo assinado pelo Executivo Municipal que acarretaria desvio de finalidade e grave lesão aos cofres públicos. Durante a fase instrutória do processo, Carlos desiste formalmente da ação. Conforme as regras procedimentais estritas da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), ocorrendo a desistência do autor: