João vendeu um lote urbano em Altinópolis para Maria mediante um contrato de promessa de compra e venda devidamente assinado, porém sem registro no Cartório de Imóveis. Maria assumiu a posse imediata do terreno. Dois anos depois, o IPTU do imóvel não foi pago, e a Procuradoria do Município inicia a cobrança judicial. Considerando a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o sujeito passivo do IPTU: