O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) é alimentado pela Declaração de Óbito (DO), documento que, assim como a DNV, é rastreável pelo Ministério da Saúde e possui vias com destinações específicas. No entanto, a DO é exclusiva para preenchimento médico, diferentemente da DNV, que pode ser preenchida por qualquer profissional de saúde que tenha assistido ao parto.