A Constituição do Estado de Alagoas, em seu artigo 42, estabelece como princípios fundamentais da Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a economicidade, o planejamento e a continuidade, sendo a eficiência um princípio que não se encontra expressamente listado no referido artigo, mas que é implícito na busca pela melhor prestação de serviços ao cidadão.