A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 216 estabelece normas para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos, determinando que a manipulação de alimentos crus e cozidos deve ocorrer em áreas separadas e com utensílios distintos para evitar a contaminação cruzada; portanto, a limpeza de frutas e vegetais antes do consumo é uma etapa desnecessária se a área de manipulação for higienizada diariamente.