O contrato organizativo da ação pública em saúde (COAP), previsto no Decreto nº 7.508/2011, estabelece um acordo de colaboração entre os entes federativos para organizar e integrar ações e serviços de saúde em rede regionalizada e hierarquizada, definindo responsabilidades, indicadores, metas, critérios de avaliação, recursos financeiros, forma de controle e fiscalização.