O Estatuto dos Servidores Públicos de São José de Freitas (PI) prevê que a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, poderá ser concedida a critério da administração, mediante solicitação do servidor, tendo como limite máximo o período de dois anos consecutivos, prorrogável uma única vez por igual período, desde que não haja prejuízo ao serviço.