A escrituração contábil, para ser considerada formalmente válida, deve obedecer a rigorosos preceitos, como a execução em idioma e moeda corrente nacionais, a ordem cronológica dos registros e a ausência de rasuras ou emendas significativas; portanto, um livro diário que apresente emendas não declaradas e espaços em branco pode ser considerado hábil se o saldo final refletir corretamente a posição financeira.