Tribunal de Justiça julgou ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal em face de dispositivo da Constituição do respectivo Estado (dispositivo esse que reproduz dispositivo da Constituição da República de observância obrigatória pelos Estados). Interposto recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da lei municipal impugnada.

No contexto descrito, a decisão do recurso extraordinário