A Constituição do Estado do Piauí, ao dispor sobre a organização do Poder Judiciário e das instituições de segurança pública, dedica um capítulo específico à Polícia Civil. Essa instituição, essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável pela apuração de infrações penais, exceto as militares, e pela realização de atividades de investigação e perícia criminal, garantindo a produção de provas para o processo judicial.