A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em sua versão original, propunha a não obrigatoriedade do ensino de arte nos currículos escolares, mas a versão sancionada em 1996, especificamente no artigo 26, inciso II, tornou o componente curricular de arte obrigatório em todos os níveis da educação básica, com o objetivo de promover o desenvolvimento cultural dos estudantes.