Após a conclusão de um inquérito policial instaurado para apurar o crime de estelionato, o delegado de polícia encaminha os autos ao Ministério Público. O promotor de justiça, ao analisar o material probatório, entende que não há elementos suficientes para oferecer a denúncia, mas vislumbra a possibilidade de o crime ter sido praticado em continuidade delitiva, o que demandaria a realização de novas diligências investigativas para comprovação. No entanto, o promotor perde o prazo legal para requerer tais diligências ou oferecer a denúncia.