Em matéria tributária, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de a União instituir tributos que não estejam expressamente previstos em sua competência residual, que é a capacidade de criar tributos não atribuídos aos Estados e ao Distrito Federal. A Constituição Federal detalha as competências tributárias, e a União possui a prerrogativa de instituir impostos sobre determinadas bases de cálculo.