Um cabo da Polícia Militar de Alagoas foi condenado por crime militar de deserção, tendo cumprido integralmente a pena privativa de liberdade imposta. Após a extinção da punibilidade pela pena cumprida, o militar buscou reintegrar-se às fileiras da corporação, mas foi impedido sob o argumento de que a condenação por crime militar o inabilitaria permanentemente para o serviço. A situação gerou dúvidas sobre os efeitos da extinção da punibilidade.