O Cabo Silva foi detido em flagrante delito por ter subtraído bens de um colega militar durante uma missão de instrução. Após a lavratura do flagrante, a autoridade militar competente, considerando a gravidade do ato e a necessidade de garantir a ordem no quartel, determinou a prisão preventiva do militar. No entanto, a defesa do Cabo Silva alega que ele possui residência fixa e trabalho lícito, além de não ter antecedentes criminais, e requer a concessão de liberdade provisória.