Um soldado, após ser diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada e depressão profunda em decorrência de estresse pós-traumático, foi considerado temporariamente incapaz de servir. O laudo médico psiquiátrico recomendou tratamento intensivo e acompanhamento especializado, indicando que o militar não apresentava condições de responder a um processo penal militar no momento. Diante desse quadro, a autoridade judiciária militar precisou decidir sobre a aplicação de medidas adequadas à situação.