Considere o excerto abaixo.
"Novidade da Constituição de 1988 - distanciando-se das cartas passadas, que não disciplinavam a matéria como agora, o art.4º listou, de forma sistemática e categórica, os princípios regentes das relações exteriores do Brasil. A matéria e a forma do preceito, adotados pela Assembleia Nacional Constituinte, derivaram do art.26 do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. E, ao erigir os incisos do art.4° ao posto de princípios regentes da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, o constituinte prescreveu vetores que repercutem na própria ordem jurídica interna.".
(BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional.16. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur,2023, p.398).
Sobre os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, destaca-se