No contexto do planejamento familiar, a Lei nº 9.263/1996, que estabelece as diretrizes para a política de planejamento familiar, preconiza que a esterilização cirúrgica somente poderá ser realizada em pessoas com capacidade civil plena e com base em manifestação de vontade expressa e formal, sendo vedada a sua realização em casos de gravidez ou até mesmo após o parto.