Um servidor público municipal de Japurá, que ocupava um cargo efetivo há mais de cinco anos, foi demitido sob alegação de insubordinação grave. Contudo, após um processo administrativo que reconheceu a nulidade da penalidade aplicada, foi determinada sua reintegração ao serviço público. A administração precisa proceder com o ato administrativo que formaliza o retorno do servidor ao cargo que ocupava anteriormente.