A autonomia do município de Angatuba é um princípio fundamental garantido pela Lei Orgânica local, que reflete a organização político-administrativa do Estado. Essa autonomia se manifesta em diversas esferas, incluindo a capacidade de autogoverno e de auto-organização. Ao tratar dos fundamentos do município, a Lei Orgânica estabelece sua natureza jurídica e a forma como seus poderes se organizam.