Com relação à intervenção de terceiros e à resposta do réu, julgue o item subsequente.

A ausência de contestação induz ao fenômeno denominado revelia, que acarreta, salvo em hipóteses previstas em lei, a presunção de que os fatos afirmados pelo autor na petição inicial são verdadeiros. Ocorrendo a revelia, o cartório não procederá à intimação do réu para que os prazos fluam contra ele, ainda que haja patrono constituído dos autos.