O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, estabelece que a garantia de prioridade no atendimento à pessoa idosa se estende a todos os serviços públicos e privados prestadores de atendimento à população, com atendimento preferencial imediato e individualizado, sendo que a prioridade na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas é uma prerrogativa exclusiva da família e da sociedade.