A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Essa responsabilidade abrange sociedades empresárias, sociedades simples, fundações, associações e sociedades estrangeiras com sede ou representação no Brasil, independentemente da comprovação de dolo ou culpa no ato praticado em seu benefício.