Um cidadão, sentindo-se lesado por uma decisão administrativa que, segundo ele, contrariou princípios legais e causou-lhe prejuízos, decide buscar reparação. A Constituição Federal estabelece que o Estado responde pelos atos de seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros danos, assegurado o direito de regresso contra o funcionário causador do dano. Diante disso, a responsabilidade civil do Estado, em casos de dano a terceiros, é de natureza objetiva, dispensando a comprovação de culpa ou dolo do agente público.