A Constituição Federal de 1988, ao tipificar o racismo como crime inafiançável e imprescritível, reconheceu sua gravidade e a necessidade de combate efetivo, mas a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei Caó, é a única legislação brasileira que define e pune crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, sem qualquer outra norma complementar.