A Lei nº 12.846/2013 estabelece que a pessoa jurídica será responsabilizada objetivamente, nos termos da lei, por atos lesivos praticados em seu benefício exclusivo ou não, por pessoa natural a ela vinculada, sendo que a responsabilização da pessoa jurídica, de seus dirigentes ou administradores não exclui a responsabilidade individual destes nas esferas cível, penal e administrativa.