A aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 levará em consideração a gravidade da infração, a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, a condição econômica do infrator, a aplicação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, a colaboração do infrator com a investigação e o tempo de existência da pessoa jurídica, sendo que esta última, por si só, não é um fator determinante para a aplicação da sanção.