Conforme a Lei nº 12.846/2013, a responsabilização objetiva administrativa e cível de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira aplica-se às sociedades empresárias, às sociedades simples, às fundações, às associações e às sociedades estrangeiras que tenham sede ou representação no Brasil, independentemente de estas terem praticado o ato em benefício exclusivo ou não.