A Lei nº 8.429/1992, em sua redação original, estabelecia que a ação de improbidade administrativa deveria ser instruída com indícios suficientes de autoria e materialidade, sendo vedada a propositura da ação baseada apenas em indícios de dolo, o que foi alterado para permitir a condenação por atos culposos, desde que comprovada a negligência grave do agente público.