Em uma discussão sobre a organização da seguridade social no Brasil, um colega servidor questionou a abrangência do termo 'seguridade social', mencionando que, em sua visão, ele se limitava apenas à aposentadoria e pensão por morte. Para esclarecer o conceito, é necessário apresentar a estrutura tripartite que compõe a seguridade social, conforme preconizado pela Constituição Federal.