Durante um debate acadêmico sobre a formação do Estado brasileiro, surgiu a discussão acerca do poder primordial que instituiu a primeira Constituição do país. Um dos participantes argumentou que esse poder é o responsável por criar um ordenamento jurídico totalmente novo, rompendo com as estruturas anteriores. Outro participante contrapôs, afirmando que este poder, embora fundamental, é limitado pela própria Constituição que ele cria.