Um contribuinte do município de Nova Xavantina (MT) recebeu um auto de infração referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ao analisar a notificação, ele observou que o imóvel em questão está localizado em uma área que, embora ainda não possua todos os melhoramentos previstos em lei, é considerada como zona urbanizável pelo Plano Diretor municipal. Ele questiona a legalidade da cobrança do IPTU.