Um novo empreendimento imobiliário foi proposto na zona urbana de Nova Xavantina, próximo a um curso d'água. A proposta de loteamento deve, obrigatoriamente, observar as diretrizes estabelecidas pelo Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 1.677/2012) e pela legislação específica sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) em zona urbana, garantindo a proteção dos recursos hídricos e a sustentabilidade ambiental.