Um comerciante de Nova Xavantina, ao instalar uma nova placa publicitária em sua loja na Avenida Principal, foi notificado pelo setor de fiscalização municipal. A placa, embora chamativa, foi considerada excessiva em tamanho e em desacordo com as normas de paisagismo urbano. A notificação cita a Lei nº 1.988/2017, que regulamenta o Código de Posturas do Município.