A Lei Orgânica do Município de Alvorada estabelece que a autonomia municipal se manifesta na eleição direta de seus representantes, na administração autônoma dos serviços públicos locais e na decretação e aplicação de tributos, sendo que a competência para legislar sobre assuntos de interesse local é exclusiva do Poder Legislativo, não podendo o Executivo interferir em tal matéria.