Suponha que o Governador do Estado da Bahia tenha ajuizado, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em face do Congresso Nacional, por ausência da lei complementar federal de que trata o parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, em determinada matéria de interesse comum entre todos os entes federativos. Considerando que o parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal dispõe que “Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional ” e à luz das demais disposições constitucionais,