A Lei nº 14.751/2023 estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, definindo-as como instituições militares estaduais, permanentes e exclusivas, que atuam como forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, subordinando-se, contudo, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e integrando, além do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a Defesa Nacional, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional do Meio Ambiente.