Uma criança em situação de rua, sem acompanhamento familiar, é abordada por um conselheiro tutelar que, após verificar a ausência de responsáveis legais e a necessidade de proteção, decide encaminhá-la para um abrigo institucional, garantindo assim o direito à convivência familiar e comunitária e à proteção integral, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.