O Estatuto do Idoso, em seu artigo 3º, estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso a liberdade, o direito à igualdade e a não discriminação, garantindo sua participação na sociedade; contudo, a prioridade no atendimento e na segurança é um direito que se aplica apenas em situações de emergência médica.