Em uma audiência no Juizado Especial Federal Criminal, o Ministério Público e a defesa discutem a possibilidade de aplicação de um benefício despenalizador a um réu acusado de lesão corporal leve, cuja pena máxima prevista em lei é de 1 ano de detenção. O caso envolve também um crime conexo, cuja competência seria da Justiça Comum Estadual. A defesa alega que, mesmo com a conexão, os institutos da transação penal e da composição civil dos danos devem ser aplicados.