De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pastos Bons (MA), o transporte coletivo urbano, o abastecimento de água, o serviço de esgoto, os mercados, feiras e matadouros locais, os cemitérios e serviços funerários, a iluminação pública, a limpeza pública e a coleta domiciliar de lixo são serviços que o município pode prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sendo o transporte coletivo urbano considerado de caráter essencial.