A Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, definindo-as como instituições militares estaduais, permanentes e com exclusividade de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública, que integram o sistema único de segurança pública, mas não possuem vínculo com a defesa nacional.