No âmbito do Direito Penal Militar, o princípio da legalidade, expresso no artigo 1º do Código Penal Militar, estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, admitindo-se, em qualquer circunstância, a retroatividade da lei penal mais gravosa para alcançar fatos pretéritos.