No âmbito do Código Penal Militar, o princípio da legalidade, expresso no artigo primeiro, veda a aplicação retroativa de leis que agravem a situação do réu, garantindo que a lei penal só retroaja em benefício do acusado, e estabelece que a União detém a competência exclusiva para criar crimes militares, os quais devem ser definidos de forma taxativa e estrita pela lei.