A Lei Federal n.º 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, estabelece que o exame toxicológico para detecção de uso de substâncias psicoativas é obrigatório para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, devendo ser realizado em laboratórios credenciados pelo DENATRAN e com periodicidade definida em regulamentação.