A Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece que o planejamento e a gestão dos sistemas de transporte público coletivo devem priorizar a acessibilidade e a segurança para todos os usuários, promovendo a integração entre os diferentes modos de transporte e a utilização de tecnologias que otimizem o fluxo de passageiros, sendo a prioridade para pedestres e veículos não motorizados uma diretriz secundária.