Conforme as Resoluções do CONTRAN, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com idade inferior a 50 anos deve ser realizada a cada 10 anos, enquanto para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos, o prazo é de 5 anos, e para condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a renovação deve ocorrer a cada 3 anos, com o objetivo de garantir que os motoristas mantenham as condições físicas e mentais adequadas para a condução de veículos.