Um militar do Exército Brasileiro, após ser diagnosticado com transtorno de personalidade antissocial, comete um crime militar de lesão corporal grave contra um colega de farda. Durante o julgamento, a perícia médica concluiu que o militar, embora tenha praticado o ato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O juiz militar, considerando o laudo pericial, precisou decidir sobre a medida cabível.