A acessibilidade nos serviços de saúde públicos, conforme preconiza a legislação vigente, deve ser garantida em todas as suas dimensões, incluindo a eliminação de barreiras arquitetônicas, a disponibilização de recursos de comunicação acessíveis e a capacitação dos profissionais para o atendimento a pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e a igualdade no acesso à saúde.